Tuesday, February 1, 2011

Um pouco sobre embarque de menores

- REGRAS

As regras para autorizações de viagem para embarque de crianças
e adolescentes menores de 18 anos são:
a) Menor acompanhado de ambos os pais - não é necessário apresentar autorização;
b) Menor acompanhado de apenas de um dos pais – é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade (emitida pelo responsável que não estiver
viajando) ou autorização judicial;
c) Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização com firma reconhecida por autenticidade ou autorização judicial;
d) Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) retornando para sua residência no exterior - ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização original (Consular/Cartório/Judicial);
e) Menor com pais divorciados - no caso de guarda permanente é necessária autorização específica do juiz. A cópia da sentença do juiz concedendo a guarda permanente da criança não é suficiente;
f) Menor órfão de um dos pais - é necessário apresentar o atestado de óbito do pai/mãe falecido(a). Quando o falecimento estiver mencionado no passaporte do menor, não é necessário apresentar o atestado de óbito;
g) Menor órfão de ambos os pais – é necessário autorização judicial solicitada pelo responsável ou tutor;h) Menor adotado, cujo passaporte não apresente o nome dos pais adotivos - é necessário autorização judicial ou consular, para viajar acompanhado ou não dos pais adotivos.
h) Novo passaporte brasileiro - crianças de zero a 12 anos incompletos portando o novo passaporte brasileiro (modelo azul), devem apresentar também um documento de suporte: identidade ou certidão de nascimento em bom estado (original ou cópia autenticada). 
- MENOR DESACOMPANHADO

·
          Definição:
Consideramos UMNR aqueles maiores de 5 anos e menores de 12 anos de idade, viajando desacompanhados, ou mediante a solicitação dos pais ou responsáveis para aqueles maiores.
·          Supervisão de Menores (cobrança de taxa):
Através do projeto de Supervisão de Menores. Através do mesmo o menor receberá cuidados e atenção especiais durante toda a viagem, inclusive em caso de atrasos.
·          Regras:
a) a contratação deste serviço é opcional ou obrigatória dependendo da idade do menor:
- crianças de 0 a 1 ano e 11 meses: não podem embarcar com trip extra, somente acompanhada de um adulto. Só é solicitado trip extra caso o adulto esteja embarcando com dois INF
- crianças de 2 a 4 anos e 11 meses: não podem embarcar desacompanhadas, somente acompanhadas por um trip extra
- crianças entre 5 e 12 anos incompletos: serviço UMNR obrigatório
- crianças entre 12 e 15 anos: serviço UMNR opcionalb) a idade limite para efeitos de cobrança das tarifas, será a idade que o menor tiver na data do início da viagem
c) a documentação exigida para embarque dos menores será sempre de acordo com as leis do país de embarqued) os passageiros menores de idade, mas que não são classificados com UMNR (12 à 18) não estão isentos da necessidade de apresentar as devidas autorizações em conformidade com as leis aplicadas em cada respectivo país de embarque de acordo com sua nacionalidade.
d) a criança deve ser acompanhada pelo responsável até o check-in no dia do embarque, com o comprovante de pagamento para dar início à prestação do serviço
·          Taxa:
a) América do Sul: USD 50,00
    América do Norte: USD 75,00
    Europa: EUR 50,00
b) a taxa deve ser paga nas lojas dos aeroportos
·          Procedimentos de Reserva
a) este serviço deve ser solicitado com no mínimo 48 horas de antecedência à saída do vôo
b) inserir a informação do Serviço de Menor Desacompanhado – UMNR no campo SSR da reserva. No campo OSI, inserir a idade da criança e enviar para a Fila QP/XXX84/0
c ) É obrigatório inserir no momento da reserva, o nome e telefone de contato, do responsável que irá levar o menor no aeroporto e do responsável que irá recepcionar o menor no destino
·         Restrições:
a) não é permitida a contratação do serviço em vôos em parceria com outras companhias aéreas mesmo que em vôos de codeshare
b) não é permitido o embarque de UMNR quando, na conexão, houver troca de aeroportos
c) não deverão ser aceitos menores desacompanhados quando existirem stopovers, pernoite e/ou conexões interline, exceto quando houver uma pessoa designada pelos pais ou responsáveis do menor para aguarda-lo na escala de transferência e dele responsabilizar-se até que seja entregue à empresa transportadora.
·         Como funciona:
a) ao chegar ao aeroporto os pais ou responsáveis devem comparecer a loja da TAM para pagamento da taxa de serviço e em seguida dirigirem-se ao balcão de check-in. Aqueles que já tiverem pago com antecedência a taxa do serviço devem dirigir-se diretamente ao balcão de check-in.
b) No check-in a documentação do menor deve ser apresentada e devem ser preenchidos o Formulário de Autorização Interna de Viagem – AIV* e o Formulário de Autorização para Menor Desacompanhado – AMD*
c) mesmo após despedirem-se do menor aos cuidados de um agente da TAM, os pais ou responsável devem permanecer no Aeroporto até que o vôo tenha partido
d) será obrigatório ao menor viajando desacompanhado o uso de uma ‘credencial’ a ser fornecida pelo atendente no momento do check-in que irá conter a documentação/informações do menor
e) a criança será embarcada com prioridade no vôo, para garantir que ela esteja confortável e tenha a oportunidade de fazer eventuais perguntas que tenha com relação ao vôo
f) O menor desacompanhado será o último a desembarcar do vôo. O chefe de cabine do vôo será responsável por entregar o menor e a um agente de aeroporto que acompanhará a criança até a área de desembarque
g) Ao encontrar-se com o responsável por receber a criança, o agente de aeroporto irá conferir documentação com foto do mesmo

*veja abaixo as explicações sobre os formulários
·         Sala de Atendimento Especial em Guarulhos
No aeroporto de Guarulhos a TAM disponibilizou a Sala de Atendimento Especial (SAE), um espaço dedicado ao atendimento de menores que viajam desacompanhados.

Para obter mais informações sobre a SAE,
- FORMULÁRIOS


Autorização Interna de Viagem - AIV

Este formulário é uma forma de controle e acompanhamento da viagem do menor.

Os pais ou responsável devem preencher o formulário AIV (Autorização Interna de Viagem) para viagens nos vôos TAM domésticos e internacionais e, no formulário, deve constar à assinatura da recepcionista que realizou o check-in. Este formulário é uma forma de controle e acompanhamento da viagem do menor.

O preenchimento do AIV deve ser feito de uma forma clara, detalhada, sem abreviações, sem rasuras e de forma legível. O formulário deve ser preenchido com carbono, pressionando firmemente, em número de vias suficientes para atender a seguinte distribuição:

1º via: arquivada no aeroporto de origem (com visto de recebimento da comissária chefe);

2º via: em posse da comissária chefe do vôo;

3º via: arquivada no aeroporto de destino (com visto de recebimento da comissária chefe e da pessoa responsável por receber o menor no destino).

Caso a viagem do menor tenha uma ou mais conexões o número de vias deve ser aumentado em duas para cada conexão.

Exemplo Real: Viagem: CNF JJ /XGRU JJ MXP.

Deverão ser preenchidas 5 vias:

1º via: arquivada na base de origem CNF (Ex: O responsável de CNF deverá arquivar uma via);

2ºvia: em posse da comissária chefe do trecho CNF/GRU (Ex: A comissária deverá arquivar uma via);

3ºvia: arquivada no aeroporto de GRU (Ex: Arquivar uma via em GRU);

4ºvia: em posse da comissária chefe do trecho GRU/MIA (Ex: A comissária deverá arquivar uma via);

5ºvia: arquivada no aeroporto de MXP (A responsável de MXP deverá arquivar a última via em Milão depois de colher assinatura do responsável por receber o menor no destino, conforme declarado no AIV).

Arquivamento: as vias de responsabilidade do aeroporto deverão ser arquivadas na base por 2 anos.

IMPORTANTE: Para menor-adolescentes entre 12 e 18 anos, não deverá ser feito o procedimento de UMNR.


Autorização para Medicamento – AMD

O objetivo do preenchimento deste formulário é informar à tripulação se o Menor necessita utilizar algum medicamento durante o vôo e em caso positivo, qual será este medicamento e como ele deverá ser ministrado à criança.

Deve ser preenchido para viagens nos vôos TAM domésticos e internacionais e no formulário deve constar a assinatura do responsável do Menor. É preenchido em apenas uma via e não deverá ser retirada da sacolinha do Menor sendo utilizada para consulta por parte da tripulação de bordo.
- AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM


Em função da idade, acompanhante, tipo de viagem e outras condições específicas referentes ao menor, poderá ser exigida uma autorização de viagem.

As autorizações serão pedidas apenas para menores brasileiros para sua saída do Brasil seguindo a lei 8069, com relação a menores estrangeiros, estes não necessitam de autorização para a saída do Brasil.

Tipos de autorização:

Cartórios: autorização dos pais, feitas em cartórios e com as firmas dos pais  reconhecidas. A validade deste documento, quando emitido pelas comarcas de São
Paulo, Rio de Janeiro e Brasília é de apenas doze (12) meses, a contar da data que esta no selo/carimbo do cartório, independente do conteúdo do documento. Nas
demais comarcas a validade será de dois anos (24 meses);

Consulares: emitidas nas embaixadas e consulados do Brasil no exterior. Quando não houver validade estabelecida pelo Cônsul/Embaixador, o documento vale apenas por um ano (12 meses). Este tipo de autorização é muito comum quando o menor ou seus pais residem no exterior;

Judiciais: emititidas por Juízes, que podem ter vários formatos, ofício, carteirinha, formulários, etc. Quando não houver validade estabelecida pelo juíz, o documento
vale apenas por dois anos (24 meses).

Nenhuma criança poderá viajar fora da comarca (cidade) onde reside,  desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.
Idade
Situação do menor
Acompanhante
Autorização de viagem
Tarifa
AIV
2
a
4 anos e 11 meses
Acompanhado
Ambos os pais ou responsáveis legais
Não necessária
Ver regra da tarifa
Não
Acompanhado
Apenas por um dos pais ou responsável legal
Autorização judicial ou com firma reconhecida por autenticidade do outro responsável
Ver regra da tarifa
Não
Acompanhado
Pessoa sem parentesco
Autorização com firma reconhecida por autenticidade de ambos os pais ou autorização judicial
Ver regra da tarifa
 
Não
Desacompanhado
Necessita de acompanhamento do Trip extra
Autorização com firma reconhecida por autenticidade de ambos os pais ou autorização judicial
CHD: Ver regra da tarifa
Trip extra: 50%
Sim
Acompanhado ou desacompanhado retornando para sua residência no exterior
Terceiros (maiores de idade)
Desacompanhado necessita de Trip extra
Autorização original (consular, cartório ou judicial) de ambos os pais ou responsáveis
CHD: Ver regra da tarifa
Trip extra: 50%
Sim
5
a
11 anos e 11 meses
Acompanhado
Ambos os pais ou responsáveis
Não necessária
Ver regra da tarifa
Não
Acompanhado
Apenas por um dos pais ou responsável legal
Autorização judicial ou com firma reconhecida por autenticidade do outro responsável
Ver regra da tarifa
Não
Acompanhado
Pessoa sem parentesco
Autorização com firma reconhecida por autenticidade de ambos os pais ou autorização judicial
Ver regra da tarifa
Não
Desacompanhado
-
Autorização com firma reconhecida por autenticidade de ambos os pais ou responsáveis
Ver regra da tarifa
Sim
Acompanhado ou desacompanhado retornando para sua residência no exterior
Terceiros (maiores de idade)
Autorização original (consular, cartório ou judicial) de ambos os pais ou responsáveis
Ver regra da tarifa 
Sim
12
a
17 anos e 11 meses
Acompanhado
Ambos os pais ou responsáveis
Não necessária
Ver regra da tarifa
Não
Acompanhado
De um dos pais ou responsável
Autorização judicial ou com firma reconhecida por autenticidade do outro responsável
Ver regra da tarifa
Não
Desacompanhado
-
Autorização com firma reconhecida por autenticidade de ambos os pais ou autorização judicial
Ver regra da tarifa
Não
Acompanhado ou desacompanhado retornando para sua residência no exterior
Terceiros (maiores de idade)
Autorização original (consular, cartório ou judicial) de ambos os pais ou responsáveis
Ver regra da tarifa 
Não

 

ATENÇÃO: As autorizações feitas em cartórios para menores desacompanhados dos pais (pai e mãe) não são aceitas em algumas comarcas no território Nacional, como por exemplo: Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba, esta regra não se aplica ao Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Para verificar a documentação necessária para embarque para a Europa,

Para verificar a documentação necessária para embarque para a América do Sul,

Para verificar a documentação necessária para embarque para os EUA,

- PROCEDIMENTO PARA EMBARQUE DE MENORES BRASILEIROS DESACOMPANHADOS EM VÔOS INTERNACIONAIS PARTIDO DE GIG (RIO DE JANEIRO)
Os menores brasileiros desacompanhados de ambos os pais ou responsável partindo ou transitando no Aeroporto Internacional do GIG com destino final ao exterior deverão portar autorização judicial.

Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente:

- Estiver acompanhada de ambos os pais ou responsáveis;
- Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
- TRIPULANTE EXTRA

Quando necessário o tripulante extra, o passageiro deve solicitar
o acompanhamento no ato da reserva. O agente da reserva deve inserir no PNR a solicitação de serviço OTHS, incluindo o nome do tripulante ou tripulantes,
quando o trecho da viagem requisitar mais de um tripulante, para efeito de compra do bilhete.

Cobrança para o trip extra:
PSGR
TRIP
2 INF’s com 1 ADT
INF's não pagam
100% da tarifa Y
de 2 a 7 anos
Sem desconto, tarifa adulto
50% tarifa disponível
de 8 a 11 anos
Vide descontos na regra tarifária
50% tarifa disponível
ADT
Sem desconto, tarifa adulto
100% da tarifa Y

É permitido que os pais ou responsável solicitem um assento extra para o menor, porém, será obrigatório que o INF permaneça no colo dos mesmos durante a decolagem e o pouso e será cobrada tarifa de CHD;

IMPORTANTE: A idade considerada para efeito de cobrança das tarifas, será a idade que o menor tiver na data do início da viagem. Portanto, embarque na ida como INF tendo retorno como CHD, no mesmo bilhete (conjugado), cobra-se ida e volta como INF.

Entretanto, caso o embarque da ida estiver em bilhete separado do retorno, cobra-se ida como INF e volta como CHD.

Menores entre 0 e 1 ano não poderão embarcar acompanhados de TRIP EXTRA, exceto quando um adulto estiver embarcando com dois INF, neste caso será necessário o acompanhamento do TRIP EXTRA.

Documentação:
Idade
Situação do menor
Acompanhante
Autorização de viagem
Trip extra
Tarifa
0 a 1 ano e 11 meses
Acompanhado
Ambos os pais ou responsáveis
Não necessária
Não
Ver regra da tarifa
Acompanhado
De um dos pais ou responsável
Autorização do outro pai ou responsável através de firma reconhecida em cartório ou juizado de menores
Não
Ver regra da tarifa
Acompanhado
Pessoa sem parentesco
Será necessária autorização do cartório:
- De ambos os pais ou
- De apenas um dos pais ou
- Do responsável.
Não
Ver regra da tarifa
 


Vôos
Idade
Tarifa para 1 INF
Tarifa para 2 INF
2 INF e 1 ADT
Taxa de embarque
JJ Internacional
E Mercosul
0 a 1 ano e 11 meses
10% tarifa do adulto acompanhanteINF 1 – 10% tarifa do acompanhante;
INF 2 – 100% tarifa
Disponível;
Tripulante Extra – 50% da tarifa
Necessário acompanhamento de um tripulante extra.
Taxas BR
Isenta


- DUPLA CIDADANIA E ESTRANGEIROS
D) Menor de nacionalidade AMERICANA, embarcando COM um dos pais ou responsável: Carta de autorização do pai ausente, além do visto;
E) Menor de nacionalidade BRASILEIRA, embarcando COM um dos pais ou responsável: Carta de autorização do pai ausente emitida pelo Consulado do Brasil;
F) Menor de DUPLA nacionalidade, embarcando COM um dos pais ou responsável: Caso o menor embarque com passaporte Brasileiro, é necessária a autorização do pai que não viaja com o menor, emitida pelo Consulado Brasileiro. Caso esteja viajando com passaporte Americano é necessária a autorização do pai que não viaja notarizada por notário local mais visto.

*
Notário ou tabelião é um agente com delegação do poder público que lavra e faz as averbações nos seus livros de notas os instrumentos dos atos jurídicos que lhe são solicitados pelas pessoas interessadas, fazendo-o com observância das normas jurídicas pertinentes, incluindo as de Direito Tributário. Os notários têm fé pública e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas corregedorias de justiça, que lhes podem impor penalidades.

INÍCIO

- PRÉ RESERVA DE ASSENTO PARA UMNR

Os menores desacompanhados a bordo deverão ser alocados nas primeiras fileiras da aeronave;

Os primeiros assentos a serem solicitados são os que estão disponíveis no mapa de assento para a reserva. Quando os assentos liberados para a reserva já estiverem ocupados, deverão ser solicitados os assentos disponíveis para o aeroporto, neste caso o atendente deverá solicitar ao Líder ou Supervisor que efetue a solicitação de assento.
INÍCIO

- TARIFA
INF - paga 10% da tarifa disponível
CHD - tem 25% de desconto sobre a tarifa disponível
Uma ótima terça-feira
Abraços família Alvatour !

O menor que tem dupla cidadania deverá apresentar seu passaporte brasileiro e RG ou Certidão de Nascimento (para comprovação de parentesco). Não basta apresentar somente o passaporte estrangeiro. O menor poderá embarcar sem visto se a cidadania que possui, além da brasileira, não exigir visto de entrada no país de destino.
Para tanto, terá que apresentar os dois passaportes válidos;

Para menores estrangeiros residentes no Brasil, será necessária a apresentação da carteira de identidade de estrangeiros (RNE) original em bom estado para embarque nos vôos do Mercosul e passaporte válido para os demais países.


INÍCIO

- EMBARQUE NOS EUA
A) Menor de nacionalidade AMERICANA, embarcando SEM nenhum dos pais ou responsável: Carta de autorização dos pais e/ou responsável notorizada nos EUA, informando o nome do responsável no destino;

B) Menor de nacionalidade BRASILEIRA, residente nos EUA, embarcando SEM nenhum dos pais: Carta de autorização para menores desacompanhados emitida pelo Consulado do Brasil nos EUA e Green Card;
 
C) Menor de DUPLA NACIONALIDADE, embarcando SEM nenhum dos pais: Caso o menor embarque com passaporte Brasileiro, é necessária a autorização emitida pelo Consulado Brasileiro ou juizado de menores (no caso de estar voltando para o Brasil). Caso o menor esteja viajando com o passaporte Americano é necessária a autorização dos pais notarizada por notário local*, além do visto;
Para verificar a documentação necessária para embarque para a Europa,
Para verificar a documentação necessária para embarque para a América do Sul,
Para verificar a documentação necessária para embarque para os EUA,


INÍCIO
Tarifa:
- INFANT (INF)
Considera-se INFANT crianças entre 07 dias e 23 meses ou 1 ano e 11 meses;

O INF poderá realizar uma viagem aérea, após ter completado 7 dias de vida e em hipótese alguma, um INF poderá viajar desacompanhado.

Não poderão embarcar acompanhados de TRIP EXTRA, exceto quando um adulto estiver embarcando com dois INF.

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